Saiba o significado dos principais termos do universo imobiliário
Publicado em 13 de de 2018 às 11:35 AM

IPTU -- Sigla de “Imposto Predial Territorial Urbano”. Tributo municipal cujo fato gerador é a
propriedade de imóvel territorial urbano. A base de cálculo para a cobrança do IPTU é o valor
do imóvel, que leva em consideração metragens, localização, destinação e tipo do mesmo.
Condomínio (cobrado de imóveis que estejam no interior de um, obviamente) – Essa taxa
contempla o custeio de salários e encargos trabalhistas dos funcionários do condomínio;
limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum; consumo de
água, luz, esgoto; manutenção e conservação de equipamentos, como elevadores, bombas
hidráulicas, interfones, portões, segurança, etc.; e manutenção e conservação de
equipamentos de lazer, como piscina, sala de ginástica, etc.
Seguro contra incêndio ou Funesbom – Taxa que se reverte em indenização ao locatário em
caso de incêndio no imóvel. Trata-se de um auxílio ao inquilino no cumprimento de sua
obrigação legal de garantir a integridade do espaço em casos como esse.
ITBI – Sigla de “Imposto de Transmissão de Bens Imóveis”, também denominado “Imposto de
Transmissão Intervivos” em alguns municípios. Tributo cujo fato gerador é a transação
imobiliária, cobrada pela prefeitura sempre que há transmissão de propriedade de bens
imóveis. O recolhimento dessa taxa, que varia de acordo com a legislação estadual, é de
responsabilidade do comprador. No Rio de Janeiro, corresponde a 3% do valor do imóvel.
No site da Família Bacellar, especializada em imóveis na Tijuca, você encontra uma lista de
termos, expressões e siglas próprias do universo imobiliário. Basta acessar
http://www.familiabacellar.com.br/dicionario-imobiliario e selecionar a primeira letra do
termo em questão.
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