As armadilhas mais comuns na hora de comprar um imóvel na planta
Publicado em 13 de de 2018 às 11:49 AM

1) Atraso da obra: a lei permite que as construtoras entreguem o imóvel com até seis meses
(180 dias) de atraso, desde que haja a devida justificativa. Caso contrário, o consumidor tem
direito a receber, por cada mês de atraso, uma indenização por danos morais e materiais
correspondente a 0,8% do valor do imóvel.
2) Correção pelo INCC: as prestações a serem pagas podem sofrer reajuste (para mais) por
conta do Índice Nacional de Construção Civil, desde que esse seja explicado ao consumidor. É
preciso ficar atento, pois o valor devido pode subir a ponto de inviabilizar o investimento.
3) Promessas de benefícios não cumpridas: algumas construtoras oferecem benefícios como
carro zero, armários planejados, quitação de IPTU, entre outros, mas acabam não entregandoos
ao consumidor. Para proteger-se dessa armadilha, o ideal é guardar toda propaganda
recebida e entrar na Justiça.
4) Taxa de anuência ou cessão de direitos: trata-se de um valor, pago à construtora, no caso
de o consumidor vender o imóvel a um terceiro antes do término da construção. Trata-se de
uma prática ilegal, que contraria o Código de Defesa do Consumidor, pois a construtora em
nada participou do processo de venda.
5) Taxa de corretagem: consiste no valor devido ao corretor de imóveis. No entanto, só faz
sentido cobrá-lo se o consumidor tiver contratado esse profissional. Caso contrário – como
quando a assinatura do contrato tiver sido feita num estande de vendas --, é a construtora que
deve arcar com esse gasto.
6) Taxa de interveniência: trata-se de uma taxa cobrada caso o consumidor queira fazer o
financiamento junto a um banco diferente daquele que custeou a obra para a construtora. A
prática fere o Código de Defesa do Consumidor pois cerceia sua liberdade de escolha.
7) Taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (Sati): algumas construtoras cobram esse
valor como custo do advogado responsável por orientar o consumidor em questões técnicas e
administrativas. A cobrança adicional é totalmente ilegal, já que o profissional em questão
pertence ao quadro de funcionários da própria construtora.
Como já foi dito em posts anteriores, procurar um imóvel requer muita pesquisa, calma e ponderação. Do contrário, surpresas desagradáveis podem surgir no meio do caminho. É preciso contar com uma imobiliária com uma equipe capacitada, que conhece bem o bairro visado e a
legislação relativa a esse universo.
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