Diferença entre área comum, privativa, total e útil
Publicado em 21 de Setembro de 2022 às 06:03 PM

Na hora de buscar um apartamento para alugar ou comprar é natural que informações como área total, comum, privativa e útil sejam totalmente relevantes para a decisão de qual é o melhor imóvel para você. Quando você conhece essas definições, é possível uma melhor compreensão do espaço real que você está adquirindo: o que, de fato, é parte privada da sua unidade e o que é parte de uso comum.
Área comum
É a área mais fácil de ser compreendida, já que pode ser resumida como todo aquele espaço que pode ser utilizado por todos os moradores do condomínio.
É o espaço compartilhado por todos os proprietários em um condomínio, como piscina, salão de festas e playground, quadras esportivas, sauna, churrasqueira, elevadores, corredores, escadas, portaria, entre outros. Por ser um espaço composto que pode ser utilizado por todos os moradores do condomínio, todos possuem os mesmos direitos, sem restrições ou vantagens individuais.
Área privativa
É o espaço delimitado pelas superfícies externas das paredes do imóvel, que é de uso exclusivo do morador da unidade, ou seja, todo o espaço da porta de entrada para dentro da unidade, incluindo paredes e pilares.
Essa área define a metragem total de todos os cômodos que somente os moradores irão usufruir. O número total da área privativa aparece na escritura e na matrícula do imóvel.
Área total
É a área privativa somada à fração proporcional da área comum do prédio, ou seja, a área privativa + a área comum. A área total também consta na escritura e é a partir dela também que é calculado o preço do metro quadrado da propriedade. Dessa forma, a área total é a soma da área privativa da unidade autônoma com a área comum de divisão proporcional entre todos que moram no mesmo condomínio.
Área útil
É a área interna de uma unidade, ou seja, a área do imóvel, bem parecida com a área privativa. Ela é aquele local que o morador pode transitar e até mesmo mudar alguns aspectos como pintura, mobílias e decoração, por exemplo. Porém, essa área não inclui pilares e paredes.
Nos casos de prédios antigos, por exemplo, as escrituras não costumam especificar a metragem de cada tipo de área. Podendo fazer com que uma pessoa acabe adquirindo um apartamento acreditando que tenha 170m² de área privativa, mas na verdade 70m² são da área comum.
São tantos detalhes que tornam essa explicação indispensável para o futuro morador do imóvel. Através disso, é possível entender melhor sobre o que você está alugando ou comprando.
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